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Tribunal Regional Federal libera Parque Olímpico da Barra e Complexo de Deodoro

Complexos esportivos encontravam-se interditados desde o último dia 15

Por Comitê Olímpico do Brasil

28 de jan, 2020 às 10:21 | 1 min de leitura

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O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), suspendeu nesta terça-feira, 28, o recurso de interdição do Parque Olímpico da Barra e do Complexo de Deodoro, determinado no último dia 15 pelo juiz de primeira instância, em atenção a pedido formulado pelo Ministério Público Federal. 

A reconsideração da utilização dos complexos esportivos vai beneficiar as seleções olímpicas de canoagem slalom, badminton e wrestling, que vêm utilizando os locais para seus treinamentos.

“A decisão do Tribunal Regional Federal é muito importante para o esporte olímpico brasileiro. É a garantia de que nossos atletas poderão usufruir das instalações para seus treinamentos de excelência, garantindo a continuidade da preparação esportiva planejada pelo COB a menos de seis meses dos Jogos Olímpicos de Tóquio”, diz o presidente do COB, Paulo Wanderley.

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