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CONSELHO DE ÉTICA - DECISÃO - PROCESSO ÉTICO Nº 002.2018

Por Comitê Olímpico do Brasil

5 de ago, 2019 às 08:00 | 4 min de leitura

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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil comunica a decisão referente às Representações propostas pela Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil – CACOB – e pelo Gerente de Compliance do Comitê Olímpico do Brasil, ambas em face da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA – em razão de notícias apresentadas pelos atletas César Castro, Hugo Parisi e Jackson Rondinelli e Renato Cordani, este último por intermédio do canal de ética e ouvidoria pública do Comitê Olímpico do Brasil – COB.

Clique e confira o documento na íntegra

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019.

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