Nota do Conselho de Ética do COB - 18/02/19

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), no uso de suas atribuições, torna público decisão proferida nos autos da Representação formulada pela Confederação Brasileira de Esgrima (CBE) e pelo COB. Analisa-se aqui o ato de possível desvio ético praticado pelo Representado, em sessões de treinamento no ambiente de seu clube nos graves eventos noticiados pela imprensa, informados nestes autos pela CBE e pelo COB.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.
Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil












