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Nota do Conselho de Ética do COB - 18/02/19

Por Comitê Olímpico do Brasil

18 de fev, 2019 às 15:07 | 5 min de leitura

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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), no uso de suas atribuições, torna público decisão proferida nos autos da Representação formulada pela Confederação Brasileira de Esgrima (CBE) e pelo COB. Analisa-se aqui o ato de possível desvio ético praticado pelo Representado, em sessões de treinamento no ambiente de seu clube nos graves eventos noticiados pela imprensa, informados nestes autos pela CBE e pelo COB.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.

Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil

CLIQUE e confira a decisão na íntegra

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