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Conselho de Ética - decisão - Processo Ético nº 001.2019

Por Comitê Olímpico do Brasil

24 de out, 2019 às 13:34 | 5 min de leitura

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O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil comunica a decisão referente à representação formulada por Mélani Paloro Dias em face de André de Araújo Avallone.

Clique e confira o documento na íntegra

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2019.

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