Conselho Fiscal
É um dos poderes do COB, assim como a Assembleia Geral, a Presidência e o Conselho Executivo.
Possui um mandato de 4 (quatro) anos e é constituído por 3 (três) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia. O Presidente será eleito entre os membros efetivos do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião.
As reuniões ocorrem ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pelo Presidente do COB.
Ao Conselho Fiscal compete:
I) Examinar os documentos da receita e despesa e os balancetes mensais;
II) Dar parecer sobre os balancetes mensais, o balanço financeiro e patrimonial do exercício anterior e outras matérias que lhe forem submetidas por seu Presidente;
III) Examinar, quando julgar conveniente, todos os documentos da área de sua competência;
IV) Homologar, até dezembro, por solicitação do Conselho Executivo, o orçamento anual para o ano seguinte e os pedidos de créditos orçamentários e extraordinários;
V) Dar parecer, por solicitação do Conselho Executivo, sobre a alienação de imóveis, ou gravação dos mesmos com ônus real;
VI) Organizar seu relatório anual;
VII) Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Membros do conselho fiscal
Membros Efetivos
- Angelo Vivacqua
- Guilherme Campos
- Marcus Gaze
Suplentes
- José Carlos Brito
- Maristella Nassar
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