
Orçamento 2021
Orçamento 2021
O Comitê Olímpico do Brasil é um modelo de gestão e funciona de forma bem gerenciada, com objetivos a alcançar e metas a cumprir. Em cada iniciativa, o COB firma o desporto como eixo fundamental de sua atividade e seu papel de representante máximo do Esporte Olímpico Nacional. Suas atividades são desenvolvidas majoritariamente com recursos garantidos pela Lei Nº 10.264, conhecida como Lei Piva.
Os recursos assegurados por meio da Lei Piva têm permitido ao COB investir no Esporte Olímpico, de forma contínua e crescente. Quando a aplicação de recursos é feita por meio das Confederações, o COB faz um acompanhamento rigoroso, avaliando a qualidade dos investimentos e checando os resultados obtidos pelas entidades. A liberação de recursos para novos projetos está sempre condicionada à prestação - e aprovação - das contas dos projetos anteriormente desenvovidos.
Orçamento 2021
Orçamento 2020
Critérios de Repasse dos Recursos das Loterias para as modalidades 2019/2020
Orçamento 2019
Critérios de Distribuição Lei Agnelo/Piva 23 10 2017
Disciplina a aplicação dos recursos financeiros decorrentes da Lei nº 9.615/98, de 24 de março de 1998, na remuneração de dirigentes estatutários, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 12.868 de 15/10/2013.
Disciplina a aplicação dos recursos financeiros decorrentes da Lei nº 9.615/98, de 24/03/98, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 7.984/2013, em projetos e programas do COB, das suas filiadas e das entidades vinculadas, que sejam dirigentes do Desporto