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Candidatura Conselho de Administração

Nos termos do art. 32, § 7º, e do art. 4º, § 2º, todos do Estatuto do COB, a entidade, torna público os requerimentos de registro de candidatura com os respectivos apoiamentos cuja documentação preencheu os requisitos estatutários. Ainda nos termos do art. 51, § 2º, inciso I, do Estatuto, deverá o Comitê de Integridade do COB promover a checagem de integridade dos candidatos.

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