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Acesso à Informação

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O Comitê Olímpico do Brasil, dando continuidade às medidas de boa governança e transparência exigidas pelo Comitê Olímpico Internacional e pela legislação nacional, celebrou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério do Esporte em 24 de novembro de 2017, reforçando seu compromisso em conduzir suas operações em total observância às regras de governança e transparência estabelecidas na Lei nº 9.615/1998, a Lei Agnelo/ Piva.

Em consonância com o art. 6º da Instrução Normativa TCU nº 48 de 15/12/2004, as informações relativas à gestão dos recursos provenientes da lei, necessárias ao acompanhamento e controle dos recursos pelos órgãos de controle, são compartilhadas, por meio de página na internet, com o Tribunal de Contas da União e Órgão Central de Controles Internos do Poder Executivo Federal.

Em observância à Lei de acesso à informação nº 12.527/2011, bem como ao art. 3º da Decisão Normativa – TCU nº 69, o COB disponibiliza, por meio de simples petição, o acesso à “Extranet TCU” para os cidadãos interessados.

Antes de solicitar seu acesso, verifique se as informações disponíveis no Menu "Transparência” atendem aos objetivos da sua busca

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