Definição
É um dos poderes do COB, assim como a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Presidência e o Conselho Executivo, constituído por 3 (três) membros efetivos e de 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia para um período de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução, na forma do artigo 29, inciso II, do estatuto COB.
O Presidente será eleito entre os membros efetivos do Conselho Fiscal, em sua primeira reunião.
As reuniões ocorrem ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela Assembleia Geral, salvo a primeira reunião do mandato que será convocada pelo Presidente do COB.
Atas de reuniões do Conselho Fiscal
Regimento interno vigente
Principais Competências
Dar parecer sobre os balancetes mensais, sobre as demonstrações financeiras do exercício anterior, e outras matérias que lhe forem submetidas por seu Presidente
Elaborar seu relatório anual
Elaborar, reformar e aprovar seu regimento interno.
Membros do Conselho Fiscal
Presidente
Ângelo Moniz Freire Vivacqua
Membros Efetivos
Guilherme de Oliveira Campos
Marcus de Carvalho Mussa Gaze
Membros Suplentes
José Carlos Brito
Maristella Nassar* * * * *