
Despacho do Conselho de Ética - Atleta Wallace Leandro de Souza
Despacho do Conselho de Ética - Atleta Wallace Leandro de Souza.
Despacho do Conselho de Ética - Atleta Wallace Leandro de Souza.
NOTA OFICIAL - Atleta Wallace Leandro de Souza
Ementa da Decisão dos Embargos Declaratórios do Processo Ético nº 005/2020
Ementa da Decisão do Processo Ético N°006/2020
Ementa da Decisão do Processo Ético N° 005/2020
Ementa da Decisão do Processo Ético N°004/2020
Ementa Decisão Processo Ético 003.2020
CECOB - Descumprimento de decisão - Processo N°004.2019
Ementa Decisão Processo Ético
Comunicação sobre
Quebra de Sigilo de Decisão
Conselho de Ética - Decisão sobre o processo nº 005/2019
CONSELHO DE ÉTICA - DECISÃO - PROCESSO ÉTICO Nº 001.2019
CONSELHO DE ÉTICA - DECISÃO - PROCESSO ÉTICO Nº 002.2018
O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil comunica a decisão referente às Representações propostas pela Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil – CACOB – e pelo Gerente de Compliance do Comitê Olímpico do Brasil, ambas em face da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos - CBDA – em razão de notícias apresentadas pelos atletas César Castro, Hugo Parisi e Jackson Rondinelli e Renato Cordani, este último por intermédio do canal de ética e ouvidoria pública do Comitê Olímpico do Brasil – COB.
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Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2019.