Definição
Órgão máximo de deliberação do Comitê Olímpico do Brasil, é constituída pelas pessoas jurídicas filiadas, pelos brasileiros membros do COI e pelos representantes dos Atletas Olímpicos, com direitos e deveres iguais, podendo deliberar sobre os assuntos previstos no estatuto, nos termos do artigo 55 do Código Civil.
Atas de reuniões AG COB
Convocação/Pautas AG
Principais Competências
Reformar o Estatuto
Eleger membros do dos poderes do COB
Aprovar orçamento, plano estratégico e relatório anual de gestão
Julgar as contas, com parecer do conselho fiscal e auditoria externa
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