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Compliance

O termo "compliance" tem origem no verbo em inglês "to comply", que significa agir de acordo com uma regra ou instrução, interna ou externa, e que pode decorrer de um comando ou pedido. Em outras palavras, "estar em compliance" é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.

Programa de Integridade

É um programa de Compliance específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013 – LEI ANTICORRUPÇÃO OU LEI DA EMPRESA LIMPA, regulamentada pelo Decreto 8.420/15. Tem como foco ocorrência de suborno e fraudes nos processos de licitação e de execução de contratos com o setor público.

O COB aplica estes mesmos princípios nas suas relações com empresas privadas.

Perguntas Frequentes

Conforme o art.1º do próprio documento, o Código de Conduta Ética tem como objetivo disciplinar a conduta da entidade e dos agentes públicos e privados envolvidos com a prática do esporte, em território nacional e em missões internacionais.
De acordo com o art. 3º, parágrafo único, estão submetidos ao Código de Conduta Ética do COB:
  1. Pessoas físicas ou jurídicas que compõem os poderes do COB.
  2. Atletas, conselheiros, diretores, empregados, estagiários, aprendizes e demais pessoas físicas que mantenham qualquer vínculo com o COB, seja como preposto, voluntário, autorizado e prestador de serviço;
  3. Patrocinadores, apoiadores e parceiros ou quaisquer pessoas jurídicas que se associam contratualmente ao COB;
  4. Fornecedores e todas as pessoas físicas ou jurídicas contratadas pelo COB para fornecimento de bens ou serviços;
  5. Comitê Olímpico Internacional (COI), Federações Internacionais (FIs), Comitês Organizadores de eventos esportivos (COJOs), Organização Desportiva Panamericana (PanamSports), Organização Desportiva Sulamericana (Odesur), Organizações Desportivas Continentais, Associação dos Comitês Nacionais Olímpicos (ACNO) e Confederações Nacionais (Confederações).
  6. Qualquer pessoa jurídica ou física que, direta ou indiretamente, participe de ações desenvolvidas pelo COB.
Em caso de dúvidas sobre possíveis atos antiéticos, a área de Compliance está disponível para consultas através do e-mail compliance@cob.org.br
ou pelo telefone (21) 3433-5851.

Você também pode direcionar seus questionamentos para o Canal de Ouvidoria do COB.