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DESTAQUE

SAIBA MAIS

O papel do Comitê Olímpico do Brasil em relação ao doping é o de orientar e educar os atletas para prevenir essa ameaça. Em outubro de 2018, a entidade implementou a área de Educação e Prevenção ao Doping, liderada pelo gerente Christian Trajano, médico e ex-diretor técnico da ABCD. Com a elaboração e aplicação do Programa de Educação e Prevenção ao Doping no esporte olímpico brasileiro, o COB apoia as ações da Agência Mundial Antidoping (WADA) e da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

Entre os propósitos da área está a integração das ações de educação e prevenção de doping aos cursos de formação de treinadores do Instituto Olímpico Brasileiro, o braço de educação do COB, bem como ao Transforma, programa de promoção dos Valores Olímpicos do COB, para fazer a educação antidoping chegar às gerações mais jovens. A proteção do espírito e dos valores olímpicos é a mola propulsora desta iniciativa do COB e se alinha aos valores da entidade: meritocracia, transparência e austeridade.

No Brasil, a entidade que determina e realiza os testes de controle de doping, realiza a gestão de resultado de uma análise positiva e encaminha o caso para julgamento na Justiça Antidopagem é a ABCD. 


A proteção do atleta é o que nos move!


JUNTE-SE A NÓS NA LUTA CONTRA O DOPING NO ESPORTE!


Quer entrar em contato com a área de Educação e Prevenção ao Doping?
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Controle de Doping


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Consequências do Doping



Assistente Virtual - AUT

Você precisa de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)?

Você precisa de uma Autorização de Uso Terapêutico (AUT)?

É responsabilidade do(a) Atleta conhecer e entender o processo de solicitação de AUT e os requisitos para sua concessão.

Esses requisitos dependem da medicação do(a) Atleta, do esporte e de do nível da competição.

Use nosso Assistente Virtual para descobrir se, quando e como solicitar uma AUT.


Este Assistente Virtual é a versão brasileira, desenvolvida pelo COB, do TUE Wizard da UKAD.


CONDIÇÕES DE USO

A aplicação Assistente Virtual de Autorização de Uso Terapêutico ('Assistente') é uma ferramenta projetada para orientar indivíduos através dos requisitos para solicitação de uma Autorização de Uso Terapêutico ('AUT') e está sujeito à Política de Cookies do COB. No entanto, observe que o(a) Assistente é apenas um(a) guia para auxiliar Atletas e continua sendo responsabilidade individual de cada atleta verificar ativamente os requisitos para a concessão de uma AUT, sempre que necessitarem. O COB não pode ser responsabilizado por erros nos resultados, incluindo, mas não limitado a, aqueles que ocorrem devido à entrada de informações incorretas no(a) Assistente ou pela má interpretação dos resultados fornecidos pelo Assistente.

O COB não se responsabiliza pelas informações obtidas em consultas à Lista Proibida em sites de terceiros, ainda que sejam oferecidos como fonte de pesquisa pelo(a) Assistente.  

Os resultados fornecidos pelo(a) Assistente refletirão as alterações nas regras relevantes ao processo de solicitação de AUTs, incluindo a Lista Proibida do Código Mundial Antidoping (CMA), o Padrão Internacional para AUTs e as regras vigentes no Brasil.

Ao utilizar o(a) Assistente, os(as) Atletas não receberão automaticamente uma AUT, e a conclusão do(a) Assistente não constitui o envio de uma solicitação de AUT. Continua a ser responsabilidade do(a) Atleta realizar o processo de solicitação de AUT específico para seu esporte, nível de competição e tratamento médico. Além disso, os resultados fornecidos pelo (a) Assistente podem ser imprecisos caso o(a) Atleta mudar de esporte, (b) mudar de nível de competição, (c) mudar de tratamento médico ou (d) mudanças na Lista Proibida (sendo cada evento um 'Evento de Verificação'). Os(as) Atletas devem verificar os requisitos para a concessão de uma AUT na ocorrência de um Evento de Verificação para garantir que tenham as informações corretas.

Ao utilizar os serviços acima descritos, o usuário concorda e autoriza o COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO, associação sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.117.366/0001-67, com sede na Avenida das Américas 899, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, a tratar meus dados pessoais de acordo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), e conforme disposto neste termo:

Para obter mais informações ou consultas específicas relacionadas aos requisitos de concessão de uma AUT, inclusive se você tiver dúvidas sobre o resultado fornecido pelo Assistente, entre em contato com o COB (antidoping@cob.org.br) ou com a ABCD (aut@abcd.gov.br). 

Resumo das Respostas

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